O BNY Mellon está presente em 36 países, atendendo a mais de 100 mercados com 48.000 funcionários.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) destinam-se à aplicação do patrimônio em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços; e em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos.

 

O BNY Mellon Serviços Financeiros oferece o serviço de administração de FIDCs e é um dos líderes do mercado em quantidade de FIDCs sob administração.

 

Os FIDCs sob administração do BNY Mellon Serviços Financeiros são submetidos a rigorosos processos de monitoramento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação vigente e os mais altos padrões éticos e morais. O administrador é o representante legal dos fundos perante as autoridades reguladoras (CVM) ou auto-reguladoras (ANBIMA), assumindo todas as obrigações daí decorrentes que seguem descritas abaixo:

 

- Representação legal perante os órgãos reguladores

- Responsabilidade fiscal

- Controle de Enquadramento, do ativo e passivo do fundo, perante a legislação e o regulamento do fundo

- Controle de Risco da parte da carteira não composta por recebíveis

- Interface com o Controlador (quando terceiro)

- Interface com o Gestor

- Interface com o Auditor

- Interface com o Custodiante


 
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