No Brasil, atualmente, o principal órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos fundos de investimento é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), uma autarquia do Governo Federal.
A Instrução CVM no. 409/2004, alterada pelas Instruções CVM nos. 450/2007 e 456/2007, consolidou a regulamentação dos fundos de renda fixa e de renda variável e trouxe diversos avanços, principalmente a subdivisão dos fundos em classes de investimento conforme o portfólio - Multimercado; Renda Fixa; Ações; Referenciado; Curto Prazo; Longo Prazo; Dívida Externa – e conforme o investidor – Exclusivos; Previdenciários; Investidores Qualificados, Investidores “Super Qualificados”, maior transparência e clareza nas informações constantes dos regulamentos e dos prospectos, naquelas prestadas ao investidor, ao mercado e aos órgãos reguladores, estímulo de participação nas assembléias gerais de cotistas, controles dos limites de composição e de diversificação das carteiras, inclusive controles consolidados de aplicações, com ênfase no disclosure das aplicações em crédito privado, descrevendo, de forma clara e precisa, os riscos inerentes e a política de administração de riscos do administrador.
Atualmente, a ICVM no. 409 consolidada rege todos os principais fundos de investimento do mercado, com exceção de alguns, como é o caso dos fundos de investimento imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de participações, que possuem legislação própria.
Seguem abaixo links com os principais normativos do mercado de fundos de investimento:
Fundos de Investimento (FI)
ICVM 409 (versão consolidada) [Link]
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
ICVM 356 (versão consolidada) [Link]
Fundos de Investimento em Participações (FIP)
ICVM 391 (versão consolidada) [Link]
Código de Auto-Regulação da ANBID [Link]