Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) destinam-se à aplicação do patrimônio em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços; e em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos.
O BNY Mellon Serviços Financeiros oferece o serviço de administração de FIDCs e é um dos líderes do mercado em quantidade de FIDCs sob administração.
Os FIDCs sob administração do BNY Mellon Serviços Financeiros são submetidos a rigorosos processos de monitoramento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação vigente e os mais altos padrões éticos e morais. O administrador é o representante legal dos fundos perante as autoridades reguladoras (CVM) ou auto-reguladoras (ANBID), assumindo todas as obrigações daí decorrentes que seguem descritas abaixo:
- Representação legal perante os órgãos reguladores
- Responsabilidade fiscal
- Controle de Enquadramento, do ativo e passivo do fundo, perante a legislação e o regulamento do fundo
- Controle de Risco da parte da carteira não composta por recebíveis
- Interface com o Controlador (quando terceiro)
- Interface com o Gestor
- Interface com o Auditor
- Interface com o Custodiante